⚡ Resumo rápido
- 🏷️Imposto zero: Alíquota zero: não paga CBS nem IBS. Em 2026 (teste): 0% em vez de 0,9% + 0,1%.
- 🗂️CST 200 — Alíquota reduzida: Alíquota com desconto (30%, 60%, 70%…) ou zerada.
- 🧾Pode ser usado em: NF-e, NFC-e, NFS-e
💡 Na prática
Dispositivos médicos com imposto zero (Anexo XII).
- 🦿Próteses e órteses
- ❤️Marca-passo e stents
🧮 Na conta
- 🧮Venda de R$ 1.000,00 em 2026: CBS R$ 0,00 + IBS R$ 0,00 = R$ 0,00
- 📈A partir de 2027: continua zero
📜 Base legal
- 📜Lei: LC 214/2025, art. 144 ↗
- 📘Tabela oficial: Informe Técnico 2025.002 (cClassTrib) ↗
- 🧾Leiaute: NT 2025.002 — leiaute IBS/CBS da NF-e ↗
📋 Ficha técnica
| Campo | Valor |
|---|---|
| cClassTrib | 200004 |
| CST | 200 — Alíquota reduzida |
| Imposto | Imposto zero |
| Redução IBS / CBS | 100% / 100% |
| Crédito presumido | — |
| Estorno de crédito | — |
| Documentos | NF-e NFC-e NFS-e |
| Vigência desde | 05/05/2025 |
📜 Texto oficial completo
Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
📦 NCM/NBS da lei (57)
Mostrar os 57 itens
| Código | Descrição | Condição |
|---|---|---|
90181980 NCM | Eletroencefalógrafos | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90181210 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | VEDADO · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90181290 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | VEDADO · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90181410 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | VEDADO · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90181420 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | VEDADO · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90181490 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | VEDADO · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90181910 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | VEDADO · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90181920 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | VEDADO · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90181980 NCM | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 |
90182010 NCM | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90182020 NCM | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90182090 NCM | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90211010 NCM | Artigos e aparelhos ortopédicos | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90211020 NCM | Artigos e aparelhos para fraturas | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90213110 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213120 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213190 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213911 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213919 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213920 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213930 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213940 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213980 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213991 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | VEDADO · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90213999 NCM | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | VEDADO · Exceto: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 |
90221200 NCM | Tomógrafo computadorizado | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90221311 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221319 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221390 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221411 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221412 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221413 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221419 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221490 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221910 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221999 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90221991 NCM | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 | VEDADO · Exceto: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 |
90222110 NCM | Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto) | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90189099 NCM | Aparelho de crioterapia | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90222120 NCM | Aparelho de gamaterapia | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90222190 NCM | Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20 | DISPOSITIVOS MÉDICOS · Exceto: Produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20 |
90251111 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90251119 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90251191 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90251199 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90251910 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90251990 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90258000 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90259010 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90259090 NCM | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90192040 NCM | Respirador | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90181980 NCM | Monitor multiparâmetros | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90189010 NCM | Bomba de infusão | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90181300 NCM | Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90181210 NCM | Aparelhos de ultrassom | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90181290 NCM | Aparelhos de ultrassom | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
90181100 NCM | Eletrocardiógrafos | DISPOSITIVOS MÉDICOS |
🗂️ Outros códigos do CST 200
- 200001 Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200003 Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- 200005 Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
- 200009 Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa
- 200010 Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública
- 200011 Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)
- 200012 Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200013 Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos
- 200014 Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
- 200015 Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência
- 200016 Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
- 200017 Operações relacionadas ao FGTS
- 200018 Operações de resseguro e retrocessão
- 200019 Importador dos serviços financeiros contribuinte
- 200020 Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS
- 200021 Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
- 200022 Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM
- 200023 Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM
- 200024 Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio
- 200025 Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)
- 200026 Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas
- 200027 Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
- 200028 Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
- 200029 Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)
- 200030 Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)
- 200031 Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)
- 200032 Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero
- 200033 Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)
- 200034 Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
- 200035 Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)
- 200036 Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- 200037 Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa
- 200038 Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
- 200039 Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)
- 200040 Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública
- 200041 Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)
- 200042 Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II)
- 200043 Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)
- 200044 Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenv por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)
- 200045 Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- 200046 Operações com bens imóveis
- 200047 Bares e Restaurantes
- 200048 Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
- 200049 Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
- 200050 Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga
- 200051 Agências de Turismo
- 200052 Prestação de serviços de profissões intelectuais
- 200053 Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas
- 200054 Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS
- 200055 Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomo
- 200056 Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomo
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Fonte: Portal da Conformidade Fácil (SVRS), publicação de 22/06/2026. Exemplos são ilustrativos; confira sempre a fonte oficial.