cClassTrib 510001

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão

⚡ Resumo rápido

  • 🏷️Diferido: O imposto não é cobrado agora: fica para a etapa seguinte da cadeia.
  • 🗂️CST 510 — Diferimento: O imposto fica para a próxima etapa.
  • 🧾Pode ser usado em: NF-e, NF3-e

💡 Na prática

Energia elétrica com diferimento.

🧮 Na conta

📋 Ficha técnica

CampoValor
cClassTrib510001
CST510 — Diferimento
ImpostoDiferido
Redução IBS / CBS0% / 0%
Crédito presumido—
Estorno de crédito—
DocumentosNF-e NF3-e
Vigência desde05/05/2025
📜 Texto oficial completo

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

📦 NCM/NBS da lei (1)

CódigoDescriçãoCondição
27160000 NCMEnergia elétrica
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Fonte: Portal da Conformidade Fácil (SVRS), publicação de 22/06/2026. Exemplos são ilustrativos; confira sempre a fonte oficial.