⚡ Resumo rápido
- 🏷️Valor fixo: Regime especial: paga um percentual fixo sobre a receita, em vez do cálculo normal.
- 🗂️CST 220 — Alíquota fixa: Regimes especiais com percentual fixo.
- 🧾Pode ser usado em: —
💡 Na prática
Incorporação imobiliária no regime especial (RET).
- 🏗️Construtora com obra em patrimônio de afetação
📜 Base legal
- 📜Lei: LC 214/2025, art. 485 ↗
- 📘Tabela oficial: Informe Técnico 2025.002 (cClassTrib) ↗
- 🧾Leiaute: NT 2025.002 — leiaute IBS/CBS da NF-e ↗
⛔ Código com fim de vigência
Vale até 01/01/2026.
📋 Ficha técnica
| Campo | Valor |
|---|---|
| cClassTrib | 220001 |
| CST | 220 — Alíquota fixa |
| Imposto | Valor fixo |
| Redução IBS / CBS | 0% / 0% |
| Crédito presumido | — |
| Estorno de crédito | — |
| Documentos | — |
| Vigência desde | 05/05/2025 |
📜 Texto oficial completo
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
🗂️ Outros códigos do CST 220
- 220002 Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
- 220003 Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
🔎 Buscar outro código ou NCMConsulta completa dos 173 cClassTrib.
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Fonte: Portal da Conformidade Fácil (SVRS), publicação de 22/06/2026. Exemplos são ilustrativos; confira sempre a fonte oficial.